Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

12 de março de 2014

Preencher os dados na declaração de Imposto de Renda exige cuidado. Se você adquiriu um imóvel no último ano e tem dúvidas sobre como incluir as informações no documento, confira a seguir os principais pontos que merecem atenção. E lembre-se: a entrega da declaração precisa ser feita até dia 30 de abril.

imposto de renda

– Cheque os documentos necessários para preencher a declaração. Tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do imóvel: Valor de compra, dados dos vendedores, números de registro e data da negociação são dados mínimos necessários para a correta informação para a Receita Federal.

– Discrimine a forma de aquisição. É fundamental informar o modo exato de contratação, dados precisos do imóvel (matrícula em especial) e opção de pagamento.

– Certifique-se de que os dados do seu IR sejam os mesmos informados por todos os envolvidos.  É importante que os dados declarados coincidam com as informações que o vendedor do imóvel deve declarar, além de estarem de acordo com o instrumento de compra e venda ou a escritura lavrada em cartório.

– Não economize na descrição do imóvel. Aponte o tipo de imóvel, localização, de quem comprou, como adquiriu, data da aquisição, forma de pagamento, cartório em que está registrado e todas as demais informações que permitam – apenas com base na declaração – identificar, no futuro, o histórico desse bem.

– Fique atento ao valor declarado. Em tese, todos os valores gastos com a compra do imóvel compõem o custo de aquisição, incluindo ITBI [Imposto sobre Transição de Bens Imóveis] e corretagens. No entanto, o comum é que o declarante inclua como ‘valor do imóvel’ o número que consta no documento de compra e venda ou, na inexistência deste, no documento lavrado em cartório.

– O que você deve fazer com o pagamento de comissões? Caso o comprador tenha pago outros valores além do que consta na escritura, como, por exemplo, comissões, ele deverá incluir esse número como custo. Mas atenção: por precaução, é conveniente indicar isso no campo de discriminação do bem.

– Especifique as condições de pagamento. É recomendável que toda explicação seja indicada no campo destinado à descrição do bem. Prazo, forma de pagamento, quanto foi dado de entrada, como e se o valor foi parcelado ou financiado são pontos que devem estar claros.

– No caso do imóvel ter sido financiado, informe o total já pago, de forma cumulativa. E, no ano seguinte, comece a declaração com o saldo quitado até o ano anterior e some a este a quantia paga ao longo do novo ano.

– Quando duas pessoas compram um imóvel juntas, a declaração depende do tipo de negociação e também do relacionamento existente entre elas. Quando se trata de um casal, é possível elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda tanto de forma conjunta como separada. Ao optar pela maneira conjunta, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges. Se fizerem declaração em separado, o imóvel deve constar apenas em uma das declarações, embora, salvo contrato particular entre o casal, o patrimônio pertença a ambos. Esse procedimento serve tanto para pessoas casadas pelo regime de comunhão parcial de bens como para aquelas que vivem em união estável [que, para fins patrimoniais, equivale ao casamento em comunhão parcial de bens]. Quando não há uma relação matrimonial, cada um deve declarar o imóvel de forma independente, fazendo referência ao percentual e valor a que tem direito.

– Nos anos seguintes, o custo do imóvel deve ser mantido o mesmo. Não é permitida a valorização do bem, exceto pela realização de obras, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais. Uma vez declarado o valor do imóvel, este não pode ser alterado, o que pode ocasionar uma forte tributação quando da venda, pois haverá incidência de 15% de IR sobre o ‘ganho de capital’, que será a diferença entre o valor de compra (que constará na declaração) e o valor de venda.


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