Preencher os dados na declaração de Imposto de Renda exige cuidado. Se você adquiriu um imóvel no último ano e tem dúvidas sobre como incluir as informações no documento, confira a seguir os principais pontos que merecem atenção. E lembre-se: a entrega da declaração precisa ser feita até dia 30 de abril.
– Cheque os documentos necessários para preencher a declaração. Tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do imóvel: Valor de compra, dados dos vendedores, números de registro e data da negociação são dados mínimos necessários para a correta informação para a Receita Federal.
– Discrimine a forma de aquisição. É fundamental informar o modo exato de contratação, dados precisos do imóvel (matrícula em especial) e opção de pagamento.
– Certifique-se de que os dados do seu IR sejam os mesmos informados por todos os envolvidos. É importante que os dados declarados coincidam com as informações que o vendedor do imóvel deve declarar, além de estarem de acordo com o instrumento de compra e venda ou a escritura lavrada em cartório.
– Não economize na descrição do imóvel. Aponte o tipo de imóvel, localização, de quem comprou, como adquiriu, data da aquisição, forma de pagamento, cartório em que está registrado e todas as demais informações que permitam – apenas com base na declaração – identificar, no futuro, o histórico desse bem.
– Fique atento ao valor declarado. Em tese, todos os valores gastos com a compra do imóvel compõem o custo de aquisição, incluindo ITBI [Imposto sobre Transição de Bens Imóveis] e corretagens. No entanto, o comum é que o declarante inclua como ‘valor do imóvel’ o número que consta no documento de compra e venda ou, na inexistência deste, no documento lavrado em cartório.
– O que você deve fazer com o pagamento de comissões? Caso o comprador tenha pago outros valores além do que consta na escritura, como, por exemplo, comissões, ele deverá incluir esse número como custo. Mas atenção: por precaução, é conveniente indicar isso no campo de discriminação do bem.
– Especifique as condições de pagamento. É recomendável que toda explicação seja indicada no campo destinado à descrição do bem. Prazo, forma de pagamento, quanto foi dado de entrada, como e se o valor foi parcelado ou financiado são pontos que devem estar claros.
– No caso do imóvel ter sido financiado, informe o total já pago, de forma cumulativa. E, no ano seguinte, comece a declaração com o saldo quitado até o ano anterior e some a este a quantia paga ao longo do novo ano.
– Quando duas pessoas compram um imóvel juntas, a declaração depende do tipo de negociação e também do relacionamento existente entre elas. Quando se trata de um casal, é possível elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda tanto de forma conjunta como separada. Ao optar pela maneira conjunta, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges. Se fizerem declaração em separado, o imóvel deve constar apenas em uma das declarações, embora, salvo contrato particular entre o casal, o patrimônio pertença a ambos. Esse procedimento serve tanto para pessoas casadas pelo regime de comunhão parcial de bens como para aquelas que vivem em união estável [que, para fins patrimoniais, equivale ao casamento em comunhão parcial de bens]. Quando não há uma relação matrimonial, cada um deve declarar o imóvel de forma independente, fazendo referência ao percentual e valor a que tem direito.
– Nos anos seguintes, o custo do imóvel deve ser mantido o mesmo. Não é permitida a valorização do bem, exceto pela realização de obras, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais. Uma vez declarado o valor do imóvel, este não pode ser alterado, o que pode ocasionar uma forte tributação quando da venda, pois haverá incidência de 15% de IR sobre o ‘ganho de capital’, que será a diferença entre o valor de compra (que constará na declaração) e o valor de venda.