Quem pretende viajar para o exterior e quer conduzir um automóvel, o recomendável é ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Embora o documento não seja obrigatório, ele é aceito em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações.
O condutor que tem a permissão, por exemplo, pode escapar dos constrangimentos e burocracias dos agentes rodoviários. Caso um policial exigir a habilitação, as informações em alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo irão facilitar a leitura dos dados do condutor pelo agente e a liberação do veículo.
Outra vantagem é na hora de alugar um carro. Com o PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do automóvel. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
Para o motorista que viajar sem a permissão, não é fim do túnel. O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos.
Porém, em caso de uma infração ou acidente, o órgão responsável do país poderá deter o motorista, exigir a tradução da habilitação em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.
Denatran emite documento oficial
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida por lei pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Porém, no Brasil, algumas agências particulares e não regulamentas pelo Denatran também emitem o documento em até 48 horas. Essas empresas vendem a habilitação internacional sem autorização. A permissão não tem valor nenhum e pode ser apreendida.
No entanto, agências que estão dentro das regras da Federação Internacional Automobilística (FIA) – A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento – podem fazer a permissão internacional.
Essa concorrência prejudica o motorista mais desinformado, que acaba por optando pelos preços mais baratos das agências. Nas empresas particulares, o condutor pode tirar a permissão internacional por preços que vão de R$ 80 a R$ 120. Nos Detrans as taxas são livres. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 154 e em Santa Catarina R$ 62,12
Para obter a permissão o condutor deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso.
[Fonte: G1]