1. Invista no Mercado Imobiliário

    26 de março de 2014

    Não é novidade que o mercado imobiliário está aquecido. Diversos são os fatores que explicam a valorização, como o desemprego em baixa e o aumento da renda das famílias. Quem tem dinheiro extra e pretende começar a investir este ano pode colher bons frutos no mercado imobiliário se ficar atento a demanda, lançamentos e tendências do consumidor.

    Quem já atua na área garante que este ainda é um bom momento para investir. No entanto, houve algumas mudanças no perfil dos investimentos. Um exemplo é a estratégia de comprar imóveis na planta com o intuito de revender na entrega, antes extremamente rentável, mas que, com o mercado mais estável, não proporciona a mesma lucratividade.

    O investidor do mercado imobiliário também precisa estar ciente de que o retorno da aplicação – compra na planta; construção de casas, edifícios e loteamentos – ocorre depois do tempo da obra, o que pode significar de 18 a 36 meses, dependendo do tamanho do empreendimento.

    Outro fator a ser considerado é a velocidade de venda, chamado de liquidez. Esse tempo para a negociação do imóvel varia de um bairro para outro dentro da mesma cidade, por este motivo, investidores orientam se informar sobre a liquidez de outros imóveis na região escolhida.

    Existem diferentes formas de ingressar no mercado imobiliário. A mais básica é adquirindo um imóvel, operação em que se exige o pagamento de 100% do bem (ou uma parte do valor para a entrada e o restante em crédito aprovado), e significa a compra integral de terrenos, imóveis em leilão, apartamentos ou salas comerciais. É possível também investir em frações de um imóvel, obtendo uma cota de um fundo imobiliário, por exemplo, e participando do lucro obtido da venda ou do aluguel dos imóveis. Essa receita é proporcional à quantidade de cotas adquiridas, dividida entre todos os compradores.

    Caso possua uma renda residual, uma possibilidade é participar de consórcios imobiliários. Com sorte ou dando lances, pode-se dispor do valor com antecedência e utilizar o recurso em algum investimento.

    O fundo de investimento imobiliário é uma empresa organizada e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com permissão para captar dinheiro, conforme regra estabelecida em sua criação, com diferentes objetivos: 1) captar imóveis para locação – como hospitais, hotéis, shoppings centers, entre outros; 2) para construir empreendimentos built to suit – voltados às necessidades de clientes específicos; ou 3) para realizar incorporações imobiliárias – adquirir terrenos, construir, comercializar as unidades e, então, distribuir os lucros.

    Existe a vantagem de que, quando a renda obtida com aluguéis é distribuída, fica-se isento de Imposto de Renda. O investidor paga apenas IR sobre o lucro obtido com a venda da cota. O fato desses fundos serem registrados na CVM facilita a negociação das cotas, que podem ser negociadas via BM&F Bovespa ou pelo mercado de balcão dos bancos.

    no blog6

     

    (Fonte: Revista Pense Imóveis)
  2. Mude o piso de sua casa sem quebra-quebra

    19 de março de 2014

    Deixamos sempre para depois a trabalheira de trocar o piso, porque normalmente, encarar uma reforma causa bastante estresse. Mas saiba que existem várias opções disponíveis no mercado para evitar o quebra-quebra. Escolha uma que melhor se adapte ao estilo da decoração:

    Arte-no-Piso

    Arte no piso

    Se não dá para esconder o piso, chame toda a atenção para ele. Aposte em cores e padrões diferentes para renovar o revestimento, que antes parecia sem graça. Neste projeto, o grafite foi aplicado diretamente no concreto do contrapiso. Depois, recebeu uma camada protetora de resina transparente.

     

     

    piso de madeira

    Restauro

    A madeira é um material tão nobre, que é difícil se desfazer de um piso feito com ele, mesmo quando está com uma aparência velhinha e desgastada. A ideia, então, é recuperá-lo, deixando seu visual como novo. A maneira mais rápida e eficaz é passar verniz ou resina à base de água.

     

     

    piso vinilicoPiso vinílico

    O revestimento de PVC é uma solução prática, já que o produto pode ser aplicado sobre o piso existente. Com uma espessura de apenas 3 mm, não causa uma grande alteração no nível, gerando problemas na abertura das portas, por exemplo. Além disso, há diversas cores disponíveis no mercado. Alguns modelos são estampados e outros até imitam pisos de madeira.

     

    epoxiPintura

    A pintura com tinta epóxi (um tipo de tinta mais espessa e resistente, desenvolvida à base de uma resina) pode transformar qualquer tipo de piso: taco, cerâmica e até carpete de madeira. Em uma decoração mais rústica, é possível até aplicá-la diretamente sobre o contrapiso.

  3. Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

    12 de março de 2014

    Preencher os dados na declaração de Imposto de Renda exige cuidado. Se você adquiriu um imóvel no último ano e tem dúvidas sobre como incluir as informações no documento, confira a seguir os principais pontos que merecem atenção. E lembre-se: a entrega da declaração precisa ser feita até dia 30 de abril.

    imposto de renda

    – Cheque os documentos necessários para preencher a declaração. Tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do imóvel: Valor de compra, dados dos vendedores, números de registro e data da negociação são dados mínimos necessários para a correta informação para a Receita Federal.

    – Discrimine a forma de aquisição. É fundamental informar o modo exato de contratação, dados precisos do imóvel (matrícula em especial) e opção de pagamento.

    – Certifique-se de que os dados do seu IR sejam os mesmos informados por todos os envolvidos.  É importante que os dados declarados coincidam com as informações que o vendedor do imóvel deve declarar, além de estarem de acordo com o instrumento de compra e venda ou a escritura lavrada em cartório.

    – Não economize na descrição do imóvel. Aponte o tipo de imóvel, localização, de quem comprou, como adquiriu, data da aquisição, forma de pagamento, cartório em que está registrado e todas as demais informações que permitam – apenas com base na declaração – identificar, no futuro, o histórico desse bem.

    – Fique atento ao valor declarado. Em tese, todos os valores gastos com a compra do imóvel compõem o custo de aquisição, incluindo ITBI [Imposto sobre Transição de Bens Imóveis] e corretagens. No entanto, o comum é que o declarante inclua como ‘valor do imóvel’ o número que consta no documento de compra e venda ou, na inexistência deste, no documento lavrado em cartório.

    – O que você deve fazer com o pagamento de comissões? Caso o comprador tenha pago outros valores além do que consta na escritura, como, por exemplo, comissões, ele deverá incluir esse número como custo. Mas atenção: por precaução, é conveniente indicar isso no campo de discriminação do bem.

    – Especifique as condições de pagamento. É recomendável que toda explicação seja indicada no campo destinado à descrição do bem. Prazo, forma de pagamento, quanto foi dado de entrada, como e se o valor foi parcelado ou financiado são pontos que devem estar claros.

    – No caso do imóvel ter sido financiado, informe o total já pago, de forma cumulativa. E, no ano seguinte, comece a declaração com o saldo quitado até o ano anterior e some a este a quantia paga ao longo do novo ano.

    – Quando duas pessoas compram um imóvel juntas, a declaração depende do tipo de negociação e também do relacionamento existente entre elas. Quando se trata de um casal, é possível elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda tanto de forma conjunta como separada. Ao optar pela maneira conjunta, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges. Se fizerem declaração em separado, o imóvel deve constar apenas em uma das declarações, embora, salvo contrato particular entre o casal, o patrimônio pertença a ambos. Esse procedimento serve tanto para pessoas casadas pelo regime de comunhão parcial de bens como para aquelas que vivem em união estável [que, para fins patrimoniais, equivale ao casamento em comunhão parcial de bens]. Quando não há uma relação matrimonial, cada um deve declarar o imóvel de forma independente, fazendo referência ao percentual e valor a que tem direito.

    – Nos anos seguintes, o custo do imóvel deve ser mantido o mesmo. Não é permitida a valorização do bem, exceto pela realização de obras, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais. Uma vez declarado o valor do imóvel, este não pode ser alterado, o que pode ocasionar uma forte tributação quando da venda, pois haverá incidência de 15% de IR sobre o ‘ganho de capital’, que será a diferença entre o valor de compra (que constará na declaração) e o valor de venda.

  4. Como contratar uma diarista de forma segura?

    5 de março de 2014

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    Com a correria do dia a dia e após um longo dia de trabalho, os afazeres domésticos não soam nada atrativos, além de tudo, manter uma casa limpa não é nada divertido. Ter ajuda diária ou semanal nas tarefas de casa já não é mais considerado luxo, mas sim uma necessidade. Se você se encaixa nesse grupo de pessoas que prezam pelo aproveitamento do tempo livre, e está à procura de uma pessoa para te auxiliar com os afazeres domésticos, vale a pena seguir as dicas a seguir para evitar futuros problemas:

    Procure referências: Como em qualquer tipo de contratação de serviço, pedir referências pode te livrar de várias furadas. Pergunte a familiares, amigos próximos, colegas de trabalho e arranje indicações de profissionais que prestam um serviço de qualidade e são de confiança.

    Pesquise: Além de referências, também é importante fazer uma pesquisa simples online sobre a pessoa que você está contratando, para garantir que não haja nenhum histórico indesejado.

    Independente ou empresa: Contratar uma doméstica que trabalha de forma independente ou uma empresa de limpeza também é uma decisão a se considerar. Ambas possuem suas vantagens e desvantagens, por isso devem ser analisadas tendo em vista suas expectativas.

    Informe: Garanta que você passou toda informação necessária para que a profissional consiga exercer sua função da melhor forma possível – detalhes com animais de estimação, senhas do prédio/casa, despejo de lixo no condomínio, etc. Se será necessário maior atenção a algum cômodo, ou algo precisa de mais fragilidade e cuidado ao limpar, passe de forma clara todas essas informações. Não se esqueça de dar feedback sempre que julgar necessário. E ah, feedback também inclui elogios, ok?!

    Mantenha a ordem: Deixar objetos fora do lugar de origem dificulta o trabalho. Mantenha a ordem para que ela consiga realizar o trabalho de maneira mais eficiente, e também para evitar que seus objetos sejam guardados em locais que você não vá encontrar depois.

    Siga essas dicas e desfrute do prazer e conforto que é viver em um lar sempre organizado!